Pedido de demissão

Pedido de demissão: quais são as obrigações

Quem tem empresa, precisa saber quais são as obrigações no pedido de demissão. Afinal de contas, é inevitável acabar demitindo algum colaborador eventualmente, especialmente agora com a pandemia do novo coronavírus.

A situação anda bem complicada e o número de desempregados disparou para 14 milhões, com perspectiva de aumentar ainda mais nos próximos meses. 

Por isso, quem trabalha com a parte de direitos trabalhistas e demissões em empresas ou escritórios de advocacia precisa saber quais são as obrigações no pedido de demissão na ponta da língua.

Isso permitirá que a empresa nunca cometa erros (caso o advogado faça uma consultoria) e ajuda a proteger os clientes que foram demitidos injustamente ou não receberam suas obrigações.

Quer saber mais sobre o assunto? Então siga a leitura do artigo abaixo, desenvolvido com o apoio da BCompany, desenvolvedora de aplicativos para a área do Direito (conheça nosso software jurídico: https://www.bcompany.com.br/). 

Quais são as obrigações no pedido de demissão?

Quando ocorre um pedido de demissão, ou seja, quando um empregado pede para ser desligado da empresa, existem obrigações que devem ser realizadas de ambos os lados. Ou seja: tanto o empregado, quanto o empregador, devem realizar alguns procedimentos para poder finalizar a ligação entre eles.

Veja a seguir quais são as obrigações de cada um! 

Da parte do empregado

Quando o empregado pede demissão, ele precisa cumprir alguns requisitos básicos para poder finalizar a ligação com a empresa. Afinal, como ele tem alguns direitos quando é demitido sem justa causa, a empresa também tem alguns direitos quando o pedido de demissão acontece “do nada”.

A primeira obrigação do empregado é formalizar o seu pedido de demissão via carta em duas vias, inclusive com a data de solicitação. Essa informação é importante para o pagamento das verbas rescisórias, como veremos a seguir.

Em seguida, é função do empregado cumprir o período de aviso prévio. Esse período serve para que a empresa possa se adaptar e encontrar um substituto (quando o funcionário é demitido, ele também tem direito ao aviso prévio).

Nesse caso, o aviso prévio é de 30 dias desde a entrega do pedido de demissão formalizado. Vale lembrar que, quando a empresa demite o funcionário, há o aviso prévio proporcional, que é um acréscimo de 3 dias por ano de trabalho. No entanto, quando o profissional se demite, essa proporcionalidade não existe.

Caso a empresa dispense o funcionário do aviso prévio, ela deve pagar o valor indenizado para ele (afinal, o profissional está dedicando 1 mês da sua vida e do seu trabalho para que a empresa tenha tempo de encontrar um substituto e deve ser remunerado por isso).

Se o contrário acontecer (o funcionário parar de ir ao trabalho), então a empresa pode descontar o aviso prévio das suas verbas rescisórias. 

Da parte do empregador

A empresa também deve cumprir algumas obrigações quando o funcionário pede demissão. A primeira, claro, é determinar se ele vai ou não cumprir o aviso prévio.

Essa é uma decisão da empresa, dependendo das condições atuais e do contexto de cada caso. Com o cumprimento ou não, a empresa terá de pagar a mesma coisa para ele.

Além disso, o empregador também terá de pagar as verbas rescisórias para o colaborador em até 10 dias após o fim do contrato.

É por isso que é importante ter a data de rescisão do contrato lá naquela carta de formalização de pedido de demissão. Afinal, caso haja algum atraso no pagamento, por exemplo, é possível questionar a situação na Justiça.

Quando o empregado pede demissão, ele tem direito a receber certos valores de verbas rescisórias. São eles:

  • depósito mensal do FGTS (vai para o empregado em vez de ir para o FGTS);
  • proporcional do 13º em relação ao ano (por exemplo, se a rescisão será em setembro, será pago 9/12 avos do 13º);
  • férias vencidas e proporcionais, além de adicional de 1/3 desse valor;
  • saldo de salário, considerando o período do mês em que a rescisão ocorrerá.

Caso o empregador não pague essas verbas na data correta, poderá ter de pagar uma multa no valor do salário do empregado, segundo artigo 477 da CLT.

A única exceção para essa multa é quando fica comprovado que o atraso do pagamento foi de responsabilidade do próprio funcionário.

Para finalizar, a empresa é obrigada a dar baixa na Carteira de Trabalho do funcionário, além de acertar qualquer obrigação previdenciária que esteja em atraso até o momento do seu desligamento.

Prontinho! Agora que você já sabe quais as obrigações no pedido de demissão, é hora de colocar esse conteúdo em prática e revisar todos os casos de demissão que chegaram até você.

Com certeza haverá um ou outro que não cumpriram com as regras e agora você saberá identificá-los. Dessa forma, poderá traçar uma boa estratégia de ação jurídica, seja qual for o seu objetivo.

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