direitos trabalhistas dos jogadores de futebol

Conheça os direitos trabalhistas dos jogadores de futebol

 Você sabe quais são os direitos trabalhistas dos jogadores de futebol? Pois é, os atletas também contam com proteções jurídicas em relação a sua atuação profissional, uma vez que são trabalhadores.

Ainda que sejam profissionais que atuam em um contexto diferente e com situações muito únicas, ainda assim é necessário ter mecanismos legais para protegê-los. 

Normalmente, quando pensamos em jogadores de futebol, lembramos sempre de nomes como Neymar, Gabriel Barbosa, Cristiano Ronaldo ou Messi.

Grandes craques que contam com uma exposição gigantesca na mídia, altos salários e muito respaldo jurídico.

No entanto, eles são a minoria do mercado da bola. Segundo um levantamento da CBF, mais de 95% de todos os jogadores de futebol têm salário de até R$5.000,00, com 83% ganhando menos de um salário mínimo. Ou seja: a realidade de um jogador de futebol é muito longe da vida de carros esportivos, partidas no Maracanã e muito dinheiro na conta.

Portanto, é essencial conhecer os direitos trabalhistas dos jogadores de futebol para entender quais são as proteções que estão disponíveis para eles. Quer saber mais sobre o assunto? Então siga a leitura abaixo! 

5 direitos trabalhistas dos jogadores de futebol 

1. Jornada de trabalho

Um dos principais pontos de atenção quando se fala sobre direitos trabalhistas de jogadores de futebol é a jornada de trabalho desses profissionais.

Uma das questões mais polêmicas é a ideia de que a concentração no hotel antes de jogos importantes conta ou não como tempo de trabalho, uma vez que a jornada semanal não deve ultrapassar 44 horas semanais ou 8 horas diárias.

O mesmo vale para viagens para jogos, as partidas em si (que são no domingo, normalmente) e outras informações do tipo.

Dito isso, é importante entender que o contexto do jogador de futebol é muito único em relação a outras profissões. Por isso, é importante considerar esses detalhes, mas sem dar margem para abusos dos empregadores, especialmente em níveis mais modestos, em que os salários são menores do que o mínimo. 

2. Férias

Um problema normal do futebol nacional é o seu calendário, especialmente em 2021, em que o ano futebolístico ainda sofre com a pandemia do novo coronavírus. Há muito tempo que se discute o fim dos campeonatos estaduais para abrir mais datas, evitar tantos jogos e garantir mais tempo de férias, mas as situações ainda não progrediram.

O jogador de futebol tem direito a férias normais, como qualquer profissional, de 30 dias por ano. No entanto, por causa da pré-temporada, é muito raro um atleta conseguir esse período de descanso entre os jogos. Em 2021, por exemplo, os jogadores literalmente terminaram o Campeonato Brasileiro em uma quinta-feira e já começaram os estaduais da nova temporada no domingo, sem férias. 

3. Remuneração

Um dos pontos de modificação do atleta de futebol e dos trabalhadores “normais” é a remuneração. Afinal, ela é tratada de maneira distinta desde o surgimento da Lei Pelé, em 1998. A lei instituiu o Direito de Imagem ao jogador de futebol, um valor que deve ser pago por quem explorar a sua imagem para fins publicitários. 

Como o jogador tem direito à própria imagem, ele tem o direito de fechar acordos com patrocinadores, inclusive empresas rivais às que patrocinam o time em que ele joga.

Ao mesmo tempo, o clube recebe um valor específico de verba publicitária ao vender os direitos de transmissão dos jogos na TV e parte desse valor deve ser direcionado aos atletas pois é a imagem deles que será transmitida (e monetizada com anúncios). 

4. Intervalos

A legislação desportiva é omissa em relação a intervalos intrajornada e interjornada. Por isso, o que conta nessa situação é a CLT. Nesse caso, é dito que o profissional deve ter um intervalo de 15 minutos a cada quatro horas trabalhadas. Se ele trabalhar 6 horas por dia, precisará de 1 hora inteira de descanso na jornada. 

5. Vínculo trabalhista

Por fim, é importante ter em mente que o contrato de trabalho de um jogador de futebol configura como vínculo trabalhista, inclusive com a possibilidade de assinar carteira.

Na prática, isso gera todos os direitos de um trabalho de carteira assinada como qualquer outro. É como o caso dos intervalos: na ausência de uma legislação específica, vale o que a CLT diz que vale.

Não é permitido, por exemplo, contratos de gaveta em que o jogador atua de maneira informal. Se há a formalização do vínculo de trabalho mesmo por vias informais (com a determinação de horário de entrada e saída, subordinação e mais), então aquela relação pode ser judicializada para que seja tratada como se fosse CLT.

Pronto! Esses são alguns dos direitos trabalhistas de jogadores de futebol. Deu para ver que, nesse caso, apesar das diferenças de contexto, eles contam com muitas das proteções jurídicas que os trabalhadores “normais” contam. É claro que existem contextos bem diferentes, mas no geral não é permitido fazer com um jogador de futebol aquilo que é proibido em outra profissão.

E aí, o que achou desses direitos? Comente abaixo dizendo se você já esperava que eles existissem!