Apesar de todos os avanços que vivenciamos nos últimos anos no que tange a inserção da mulher no mercado de trabalho e o aumento das mulheres em cargos de liderança ou de confiança, ainda há um longo caminho a percorrer nessa busca por igualdade financeira e de direitos.
Sabemos que, embora haja muitos pais dedicados e dispostos a participar da criação dos filhos de maneira próxima, as maiores responsabilidades ainda recaem sobre as mulheres, que muitas vezes são excluídas de suas empresas quando se tornam mães ou encontram dificuldade para recolocação profissional.
Para diminuir a evasão de mulheres de uma série de cargos, o que também gera a perda de talentos e a diminuição da diversidade dentro das companhias, é possível aderir a algumas possibilidades: creche na empresa e prolongamento da licença-maternidade, por exemplo, podem ser de grande utilidade na vida das mulheres.
Ainda há bastante dúvida sobre o dito prolongamento e sobre o próprio direito da licença-maternidade. Neste artigo, falaremos mais sobre o assunto, explicando também como o aumento dos dias em casa é importante durante a pandemia.
Licença-maternidade: entenda
A licença surgiu no Brasil em 1943, por conta da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse momento, o afastamento dado às mulheres era de 84 dias, e era esperado que os valores fossem pagos pelo empregador.
Em 1973, os custos do afastamento da trabalhadora começaram a ser pagos pelo sistema de previdência social. Em 1988, por fim, houve modificação na Constituição Federal e a licença-maternidade passou a ter 120 dias, ou seja, quatro meses de duração.
Durante o período em que estão afastadas do trabalho, as trabalhadoras com carteira assinada recebem o valor da sua remuneração padrão. Quem é MEI, caso colabore com o INSS por pelo menos dez meses, receberá uma média dos últimos 12 salários de contribuição, dentro de um período máximo de 15 meses, divididos por 12.
Prolongamento da licença-maternidade: como acontece?
O Programa Empresa Cidadã, da Receita Federal, foi instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, e tem como objetivo incentivar a prorrogação da licença-maternidade por mais sessenta dias, além de permitir aos pais que solicitem prolongamento da licença-paternidade por quinze dias, além dos cinco já estabelecidos por lei.
A prorrogação é dada aos funcionários da empresa que aderir ao Programa, desde que as mães façam a solicitação do prolongamento do benefício até o final do primeiro mês após o nascimento da criança.
Finalizados os 120 dias de direito, dados pela Lei, há a concessão automática de mais dois meses de afastamento remunerado.
No caso dos homens, o benefício deve ser solicitado dentro de dois dias após o parto, desde que haja comprovação do pai em programas ou atividades voltados para paternidade responsável.
Durante o período em que permanecerão afastados do trabalho, os genitores têm direito a receber o salário de forma integral.
Convém salientar, no entanto, que não é permitido a nenhum dos dois que exerçam atividades remuneradas durante a licença, exceto quando há contrato de trabalho firmado, estabelecido antes da concessão do benefício.
As crianças, por sua vez, não podem ser matriculadas em escolas ou creches durante o período em que seus pais estiverem em casa. Em tempos de pandemia, por conta da impossibilidade de frequentar espaços compartilhados e a instabilidade, trata-se de uma tarefa simples.
Vantagens para as mães
A ampliação das licenças também é dada às pessoas que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de crianças. O tempo em casa varia de acordo com a idade da criança, de acordo com os dados a seguir:
- por 60 dias, se a criança tiver até um ano de idade;
- por 30 dias, se a criança tiver de um até quatro anos de idade completos;
- por 15 dias, se a criança tiver a partir de quatro anos de idade até completar oito anos de idade.
Além dessa versatilidade, as mães têm a vantagem de poder permanecer com os filhos por mais tempo, estreitando os laços.
Durante a pandemia, o prolongamento da licença também é um alento, visto que seria improvável manter a rotina no trabalho presencial ou mesmo no home office e ser mãe em tempo integral. São duas atividades que, igualmente intensas, nem sempre poderiam ser executadas ao mesmo tempo.