A Reintegração de Posse é um dos principais instrumentos previstos no Código Civil e que possibilita que aquele que teve sua posse esbulhada consiga reavê-la.
No geral, ela é buscada por pessoas que abandonaram seu imóvel por um período e, ao retomá-lo, viu que outras pessoas estavam habitando.
Neste artigo, explicaremos o que é a Reintegração de Posse e o que você deve fazer se tiver um problema desta natureza. Acompanhe!
O que é Reintegração de Posse?
A Reintegração de Posse é uma ação judicial que visa reaver a posse de um bem móvel e imóvel que foi tomado de forma injusta do legítimo possuidor.
Esta tomada injusta da posse é denominada de esbulho possessório, que poderá ocorrer até de maneira violenta.
Como o legítimo possuidor não consegue reaver a posse de forma amigável, ele recorre a justiça, através da Ação de Reintegração de Posse.
Vale ressaltar que o legítimo possuidor não é necessariamente o proprietário do bem. O locatário de um imóvel e o usufrutuário do bem, por exemplo, são considerados legítimos possuidores e poderão propor a referida ação.
O esbulho possessório e turbação da posse
A Reintegração de Posse poderá ocorrer sempre que o legítimo possuir sofrer esbulho possessório e turbação da posse.
Muita gente possui dúvidas quanto ao significado destes termos.
O esbulho possessório é lesão no exercício da posse, no qual o possuidor legítimo é privado da sua posse em razão de ações violentas ou clandestinas de terceiros.
Esse é o caso, por exemplo, do locatário que se recusa a devolver o imóvel ao locador, mesmo após o término da vigência do contrato de locação.
Já na turbação da posse o possuidor até tem a posse do seu bem, porém a posse é parcial, já que ele não consegue exercê-la de maneira tranquila, pois um terceiro vem realizando ações que o atrapalham.
Um exemplo comum é o proprietário de um imóvel, que começa a ter danos na sua residência em razão da indústria vizinha emitir gases poluentes na direção da sua casa.
Este possuidor não consegue gozar plenamente do seu bem, já que este terceiro está atrapalhando o exercício integral da posse.
No caso da turbação da posse, a ação a ser proposta é a Ação de Manutenção da Posse.
As ações possessórias existentes no Código Civil
Conforme vimos, a Reintegração de Posse é somente uma das ações previstas no Código Civil que possibilitam a retomada do pleno exercício da posse.
Porém, existem outras ações judiciais cabíveis e que dependem do tipo de problema da posse.
A Ação de Manutenção da Posse, conforme já vimos, é cabível nos casos em que o possuidor tiver a posse turbada.
Já o Interdito Probatório é uma ação que deve ser proposta quando houver ameaça de esbulho ou turbação da posse, isto é, o legítimo possuidor ainda não teve problemas com a posse do bem, mas este problema é iminente e pode ocorrer a qualquer momento.
Um exemplo comum é o caso do possuidor que sabe que tem uma indústria que emite gases poluentes se instalando ao lado de sua propriedade.
Visando evitar que a empresa venha perturbar sua posse, ele propõe o Interdito Probatório, no intuito de que a instalação seja interrompida ou que o proprietário da indústria aplique medidas para que não haja a emissão destes gases.
Porém, você enquanto possuidor não deve se preocupar com qual ação será proposta. Esse é um papel do seu advogado, que estudará o seu caso e analisará qual a medida é cabível.
É preciso um advogado para a retomada da posse?
Quando uma pessoa começa a ter problemas no exercício da posse, geralmente ela não sabe que ação deve tomar.
Em primeiro momento, a recomendação é que o legítimo possuidor tente retomar a posse de maneira amigável.
Porém, se da conversa não for possível obter um acordo, a recomendação é que o possuidor procure um advogado especialista em direito imobiliário e também registre um boletim de ocorrência.
Administrativamente, não existe nenhuma medida capaz de devolver a posse ao legítimo possuidor, sendo necessário que, através de um advogado, seja proposta a Reintegração de Posse.
Como provar a perda da posse?
Para que o legítimo possuidor tenha êxito na Ação de Reintegração de Posse, ele deverá comprovar que 1) sua posse é legítima e 2) que ele foi esbulhado da posse.
A comprovação da posse é feita através de documentos como contrato de locação, contrato de doação e usufruto ou através da escritura do imóvel.
Se você, por exemplo, herdou uma casa, você deve levar o atestado de óbito do de cujus, a escritura e o registro do imóvel e um documento que ateste a relação de parentesco.
Já a prova de esbulho da posse pode ser um pouco mais complicada de se comprovar.
No geral, é possível comprovar através de provas testemunhais, de comprovantes de água e luz que ainda estejam em nome do legítimo possuidor ou de fotos ou vídeos que demonstrem o esbulho possessório.
Aqui vale um adendo: é extremamente importante que seja comprovado que a posse ilegal não esteja ocorrendo há mais de 5 ou 10 anos, a depender do tipo do imóvel.
Isto porque, a posse mansa, pacífica e ininterrupta de um bem neste período poderá ensejar no direito de o possuidor ilegítimo obter a usucapião do bem.
É por isso que o recomendável é que o possuidor regular do bem procure um advogado assim que tiver problemas com sua posse.
Como funciona a Reintegração de Posse?
Entendido o que é a Reintegração de Posse, iremos falar sobre como a Ação Judicial ocorre.
Se a posse tiver sido esbulhada há menos de 1 ano e um dia, a ação correrá de maneira mais célere, visto que é possível apresentar um pedido liminar.
Isso significa que o juiz analisará as provas e, existindo um mínimo de evidência, ele determinará que seja devolvida a posse sem que seja necessário ouvir o réu.
Porém, se a posse tiver sido esbulhada há mais de 1 ano e um dia, é possível realizar o pedido liminar. Porém, antes disso, será realizada a audiência de mediação entre as partes.
Se não houver consenso, o juiz analisará a liminar e poderá deferi-la ou não.
Não deferindo, o processo segue o curso normal, onde ao final o juiz determinará se o possuidor ilegítimo deverá devolver a posse ou não.
Caso seja ordenada a devolução da posse, o juiz expedirá o mandado de reintegração de posse, que poderá ser cumprido livremente pelo possuidor ilegítimo ou, caso necessário, poderá ser cumprido pelo oficial de justiça, com apoio de força policial.