Ação de cobrança é uma das ações mais utilizadas no Brasil, a inadimplência é um problema que assola os comércios e prestadores de serviços. Estima-se que 62 milhões de brasileiros estejam endividados, o que representa 28% da população do país.
Com isso, os credores continuamente buscam formas de realizarem a cobrança dos devedores.
Quando não é mais possível receber a dívida de forma amigável, a ação judicial se torna uma saída. E a ação de cobrança é uma importante via.
O que é a Ação de Cobrança?
A Ação de cobrança é um meio de cobrar uma dívida não descrita em um título executivo, seja porque a contratação foi feita de maneira verbal, seja porque o título está vencido ou é inválido.
Com isso, a Ação de Cobrança servirá para que o juiz reconheça a dívida e declare sua existência através de sentença.
A partir da sentença, o credor (que é a pessoa que deve receber o valor da dívida) poderá empregar medidas coercitivas contra o devedor.
Existem dois exemplos comuns pelos quais a Ação de Cobrança se faz útil: nos contratos verbais e no cheque prescrito.
O contrato verbal é uma das formas mais comuns de contratação. Pense, por exemplo, na pessoa que pintou sua casa.
É bem provável que o pintor não trouxe um contrato de prestação de serviços, correto?
No caso de o cliente deste prestador de serviço ficar inadimplente, é possível que o pintor ingresse com uma Ação de Cobrança.
Já no caso do cheque, a lei brasileira determina que o documento prescreve em 6 meses, contados da data da apresentação do título.
Caso o devedor não tenha compensado o cheque no prazo e o credor não ingresse com uma execução no prazo de 6 meses, a Ação de Cobrança poderá ser um caminho de reaver os valores.
Qual a diferença da Ação de Cobrança e Execução?
Embora a Ação de Cobrança e a Execução Judicial guardem semelhanças, já que possuem o mesmo objetivo, elas são diferentes em suas naturezas.
Isto porque a Ação de Cobrança tem por natureza declarar a existência de uma dívida.
A partir das provas apresentadas ao juiz, o magistrado irá declarar se o conteúdo apresentado pelo credor se configura como uma dívida ou não.
Porém, ao final da Ação, ainda que a sentença declare que o devedor tem a obrigação de pagar à dívida, o credor não será coagido a realizar o pagamento, visto que a Ação de Cobrança não tem o poder coercitivo.
Já a Execução Judicial tem esta natureza, no qual através dela são aplicadas medidas que forçam o devedor quitar a dívida.
Vale ressaltar que a Execução somente se inicia com a apresentação de um título extrajudicial válido.
Após a validação pelo juiz, serão aplicadas as medidas coercitivas ao devedor, que vão desde a penhora dos seus bens até a suspensão da sua CNH e passaporte.
É por isso que, na maioria das vezes, após a Ação de Cobrança o credor é obrigado a ingressar com um cumprimento de sentença, processo semelhante a Execução Judicial.
Como fazer prova da dívida?
Entendido o que é a Ação de Cobrança e a sua natureza, é preciso entender como deve ser comprovada a dívida objeto da ação.
Primeiramente, é preciso ressaltar que o Código de Processo Civil admite como prova tudo aquilo que for obtido através de meio lícito, isto é, dentro da lei.
Com isso, o credor poderá comprovar a dívida a partir de qualquer meio legal, podendo ser através de:
- E-mails;
- Conversas em aplicativo de mensagens;
- Postagens em redes sociais;
- Comprovante de envio de mercadoria;
- Notas fiscais emitidas;
- Testemunhas.
Além disso, é importante que a prova apresentada contenha indícios de que o devedor concordou com a dívida.
A Ação Monitória como alternativa a Ação de Cobrança
Uma outra ação prevista no Código de Processo Civil em que é possível realizar a cobrança de valores é a Ação Monitória.
A Ação Monitória está prevista no art. 700 do CPC e pode ser utilizada por aquele que possui a prova da dívida através de documento escrito, mas sem eficácia de título executivo.
Este tipo de documento poderá ser, por exemplo, a duplicata sem aceite, e-mail ou carta aceitando o orçamento, uma ordem de serviço assinada pelo devedor, o cheque prescrito ou até a nota promissória sem data de emissão.
A principal diferença entre a Ação de Cobrança e a Ação Monitória está na ação do juiz após o protocolo dos documentos.
Enquanto na Ação de Cobrança, após o recebimento dos documentos, o juiz ordena que o réu apresente sua defesa e depois há expedição da sentença, que declarará se a dívida existe ou não, na Ação Monitória o processo ocorre de forma diferente.
Após o protocolo da inicial, se o juiz averiguar que a dívida existe e o documento é válido, ele manda citar o réu, para que ele realize o pagamento da dívida em 15 dias.
Em caso de não pagamento da dívida, a ação tomará o rito de execução, podendo o juiz ordenar a penhora dos bens do devedor.
Por isso, a depender das provas que o credor tiver, é mais viável que ele proponha a Ação Monitória ao invés da Ação de Cobrança.
Onde propor a Ação de Cobrança?
O foro da Ação de Cobrança, ou seja, o local em que a ação deve ser proposta é o da cidade em que o negócio foi firmado.
Caso não haja uma prova do local de contratação, o foro da ação será o domicílio do devedor.
Terminou a Ação de Cobrança, porém o devedor ainda não pagou. O que fazer?
Se você propôs a ação, o juiz reconheceu a existência da dívida, mas ao final o devedor não pagou, é necessário que seja proposta uma ação denominada cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença tem natureza da execução, já que através dele serão empregadas medidas coercitivas para o pagamento.
A diferença é que no cumprimento de sentença a intimação do devedor é mais rápida, e a sua defesa ocorre com algumas restrições.
Ao final, o juiz ordenará medidas de expropriação dos bens do devedor, no intuito de que a dívida seja quitada.