PACTO ANTENUPCIAL

PACTO ANTENUPCIAL: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER!

Considerando que cada vez mais os casamentos resultam em divórcios, os novos casais têm sido mais cautelosos e planejadores no que diz respeito ao assunto.

Durante o casamento ou após o fim dele, é comum que aconteçam situações desagradáveis para ambos, devido a todo emocional e coisas envolvidas.

Para evitar problemas desse tipo, os noivos estão investindo em contratos pré nupciais.

Quer saber mais sobre como funciona? Continue a leitura, neste artigo você vai entender mais sobre o pacto antenupcial.

O QUE É PACTO ANTENUPCIAL?

O pacto antenupcial é um contrato feito pelos noivos antes do casamento, ele tem por objetivo estabelecer regras tanto econômicas como de convivência, regras que devem ser respeitadas durante a duração da união.

Além de questões como separação de bens, nesse pacto são colocados itens que abordam também planejamento familiar, convivências, indenização, entre outros assuntos.

PARA QUE SERVE O PACTO ANTENUPCIAL?

Muito usado por pessoas detalhistas e cautelosas. O pacto antenupcial basicamente serve para que tudo seja bem claro entre as duas pessoas que irão casar, ou seja, o contrato não deixa brecha para dúvidas.

Existem regimes prontos que determinam as questões de separação de bens, por exemplo, porém se houver algum detalhe que você não concorda ou que gostaria de acrescentar, pode fazer isso por meio do pacto.

As vantagens desse contrato são diversas, visto que o casal pode personalizar as regras de acordo com seus interesses.

O que pode constar no pacto antenupcial?

Em um pacto antenupcial podem ser incluídas qualquer tipo de cláusula que os noivos desejarem, desde que não infrinjam a lei.

O mais comum é definir o regime de bens, questões de compra e venda, doação de itens, filhos, entre outros.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE REGIME DE BENS?

Para saber qual a melhor opção de regime de bens para inserir no seu contrato, é preciso conhecer bem cada um deles. Veja:

1- Comunhão parcial de bens

Nesse tipo de regime, tudo o que foi adquirido pelos indivíduos antes do casamento, continua sendo de propriedade individual de cada um. Porém, o que for conquistado após a união, será pertencente a ambos.

Esse caso é um dos mais usados pelos casais, além de que se os noivos não sinalizam qual tipo de regime eles querem, será automaticamente aplicado a comunhão parcial de bens

2- Comunhão universal de bens

Já na comunhão universal, todos os bens de ambas as partes, sendo eles adquiridos antes ou depois do casamento, passam a ser divididos pelo casal. Sendo na relação de 50% para cada um em casos de separação.

3- Separação total de bens

A separação total de bens trata-se de um regime onde cada pessoa é dona de suas próprias propriedades adquiridas.

Ou seja, mesmo após o casamento, cada item pertence apenas a seu dono. Em casos de divórcio, cada um tem direito aos seus bens individualmente.

4- Participação final nos aquestos

Trata-se de um regime misto, onde o casal compartilha os ganhos mas não se prejudica com as perdas.

Na participação final nos aquestos, as duas partes do casal têm livre direito de negociação com o patrimônio.

QUANDO É NECESSÁRIO O PACTO ANTENUPCIAL?

O pacto é exigido em casos onde o regime de bens escolhido não for a comunhão parcial de bens.

Vale ressaltar que o contrato traz muitas vantagens principalmente para pessoas que trabalham com grande poder de negociação e querem liberdade nas transações.

COMO FAZER O PACTO ANTENUPCIAL?

O primeiro passo é escrever o contrato com todas as cláusulas determinadas pelo casal e fazer um registro de escritura pública de pacto antenupcial no cartório em Curitibaou em sua cidade.

Muitos perguntam se o pacto antenupcial precisa de advogado para a legalidade. De fato, é muito importante que o documento seja analisado pelo profissional para garantir que se enquadra nas leis e será válido.

O preço do registro de escritura fica em torno de R$320.