Demissão por justa causa

Demissão por justa causa: é possível recorrer?

Como acontece a demissão por justa causa, quais os seus fatores de causa e efeito e como reverter tipo de demissão são informações importantes que você encontrará no texto a seguir. Aproveite e boa leitura!

Perder o emprego é, de forma geral, algo ruim, triste e até embaraçoso. Contudo, quando isso ocorre por justa causa a situação pode ser ainda pior e mais dramática ainda. 

Já que, este tipo de demissão causa prejuízos para o funcionário como: a perda do direito do aviso prévio e multa rescisória sobre o FGTS. 

Exatamente por conta deste tipo de prejuízo que muitas pessoas buscam saber se dá para recorrer em uma demissão por justa causa e como agir nesses casos.

Se você é uma dessas pessoas, continue sua leitura e descubra tudo sobre esse tema. Aproveite!

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é a possibilidade que o empregador tem de dispensar um trabalhador que cometeu uma falta que possa ser justificada como grave. 

Essa modalidade de dispensa reduz alguns direitos do trabalhador, a fim de minimizar os prejuízos que essa falha causou ou causará à empresa. 

Entende-se como causa desse tipo de dispensa toda violação de obrigação legal ou contratual com o empregador, tornando impossível a permanência deste funcionário no seu local de trabalho atual.

Entretanto, a definição do que é ou não uma falta grave passível de demissão por justa causa, não cabe ao empregador, mas sim às normas trabalhistas que compõem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Razões que podem causar a demissão por justa causa

Antes de saber se é possível recorrer quando a demissão ocorreu por justa causa, é preciso  primeiramente entender se a demissão foi ou não correspondente com a lei, conhecendo algumas das razões que a justificam:

Assim, segundo o art.482 da CLT, os motivos que podem levar a demissão por justa causa são:

  1. Ato de improbidade – resume todo ato desonesto ou de má fé que visa obter alguma vantagem para o empregado e/ou terceiros; quando o mesmo se aproveita de informações privilegiadas e da confiança do seu empregador;
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento – a incontinência de conduta se refere a um comportamento desvirtuado e de cunho sexual manifestado através de atos obscenos, pornografia, assédio sexual. O mau procedimento está relacionado à prática de atos desrespeitosos e que atacam a dignidade de seus colegas de trabalho. Por exemplo: racismo, homofobia e machismo.
  3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência a empresa para qual trabalha ou for prejudicial ao serviço – é todo ato cometido sem conhecimento de superiores e supervisores e que por consequência resultam em concorrência desleal ou prejuízos ao empregador. 
  4. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena – uma sentença que não admite mais recurso, se torna inalterável e impõe uma condenação criminal que impossibilita um funcionário de trabalhar, torna-se motivo para justa causa. 
  5. Desídia no desempenho das respectivas funções – desleixo, preguiça, falta de compromisso, atrasos contínuos estão entre as coisas que impedem o empregado de cumprir com suas funções e deixam seu desempenho aquém do esperado; a repetição de pequenas faltas leves também entram nesta definição.
  6. Embriaguez habitual ou em serviço – o consumo e ingestão excessiva de bebidas alcoólicas e outros entorpecentes durante a jornada de trabalho, ou que ocorram fora do expediente mas prejudiquem o desempenho do empregado é motivo para justa causa. 
  7. Violação do segredo da empresa – acontece quando o empregado passa para terceiros informações sigilosas da empresa em que trabalha. Mas é preciso que seja provado o prejuízo que o vazamento de determinada informação causou ou poderá causar ao empregador, e também que o empregado em questão usou de má fé para ocorrer a demissão por justa causa.
  8. Ato de indisciplina ou de insubordinação – o ato de indisciplina acontece quando o trabalhador desrespeita as normas, as diretrizes e os regulamentos gerais da empresa; e a insubordinação se caracteriza pelo descumprimento de ordens pessoais dadas a determinado empregado ou equipe. 
  9. Abandono de emprego – quando a ausência não justificada de um trabalhador se dá por 30 dias seguidos é considerado abandono de emprego e o empregador pode se valer da justa causa. 
  10. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem
  11. ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

Os motivos 10 e 11 se resumem a brigas, desrespeito verbal, violência física, intimidação contra colegas de trabalho, chefes ou terceiros, seja na empresa ou fora dela.

  1. Prática constante de jogos de azar – somente quando a prática de jogos de azar por um empregado ocorre habitualmente e sistematicamente, ou quando ela acontece ocasionalmente no ambiente de trabalho que ela pode ser considerada um motivo para demissão por justa causa.
  2. perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado – isso ocorre quando o profissional perde direitos perante a lei de exercer sua profissão, a exemplo de um motorista que perde a CNH ou um médico que tem o seu CRM cassado.
  3. prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional – a exemplo de justa causa por crimes cometidos por empregados que lesam ou expõem a perigo o território e a soberania nacional; a democracia e o estado de direito;os chefes e poderes da união.

Demissão por justa causa: é possível recorrer?

Caso o (a) funcionário (a) não concorde com a sua demissão por justa causa, a primeira atitude que ele (a) precisa tomar é não assinar o Termo de Justa Causa. 

Dessa forma ele (a) pode entrar com uma ação trabalhista a fim de recorrer desta decisão. 

Nesse momento o auxílio de um advogado trabalhista é essencial e, tendo comprovado que a demissão foi injusta e prejudicial à carreira do empregado, a demissão pode ser: revertida para “sem justa causa”, decidida em comum acordo ou ainda, dependendo da gravidade do caso, revertida em uma indenização feita pelo empregador. 

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