Os consumidores possuem alguns direitos, que são regulamentados pelas leis e diretrizes do Direito Civil. Essas leis podem ser aplicadas em qualquer situação em que ocorra uma relação de consumo, seja essa de produtos (duráveis ou não duráveis) ou serviços, sendo defendidas em ambas as partes envolvidas na relação de consumo.
Desta maneira, o Código de Defesa do Consumidor foi criado para registrar as leis que regulamentam essas relações, caracterizando o consumidor como o destinatário final de qualquer relação de consumo
O que diz o artigo 35 do Código do consumidor?
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor possui um papel fundamental, ao garantir que as ofertas prometidas pelas empresas aos consumidores sejam cumpridas, principalmente quando a compra ocorre pela internet, dando respaldo ao consumidor para que o mesmo possa exigir os seus direitos.
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor determina que, caso a empresa não se responsabilize no cumprimento das ofertas oferecidas aos consumidores, esses possuem o direito de:
- Exigir que a empresa cumpra a oferta prometida;
- Aceite um serviço ou produto de valor equivalente;
- Rompa o contrato que estabeleceu com a empresa, solicitando o ressarcimento do valor gasto, podendo solicitar também perdas e danos.
A lei fornece inúmeras opções ao consumidor para que ele possa proteger os seus direitos e resolver esse tipo de situação, por vezes extremamente estressante, de forma tranquila, podendo escolher por uma dessas três possibilidades de solução, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Como agir quando uma empresa não cumpre com aquilo que foi prometido?
Mesmo com a existência da lei, muitas empresas podem investir no descumprimento do artigo 35 do Código, além de não cumprir com a oferta prometida.
Quando esse tipo de situação ocorre, se faz necessário que o consumidor busque por soluções legais, fazendo valer os seus direitos e recebendo do fornecedor aquilo que lhe foi prometido desde o início.
No primeiro momento, o consumidor pode tentar entrar em contato com a empresa, de maneira amigável, através de canais como o site Reclame Aqui ou o Consumidor.gov, aguardando o retorno por parte da empresa, dentro do prazo estabelecido pelos canais citados. Contudo, existem outras opções que podem ser optadas pelo consumidor, como:
- Abrir uma denúncia formal contra a empresa, se dirigindo a Delegacia do Consumidor;
- Solicitar ajuda no PROCON mais próximo;
- Abrir um processo judicial contra a empresa, seja de forma individual ou através do Juizado Especial.
Realizar propaganda enganosa pode gerar danos morais ao consumidor?
O consumidor possui o direito de pedir o ressarcimento por danos morais, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, mas isso irá variar de acordo com o caso, já que nem toda propaganda enganosa gera indenização.
Para que a indenização ocorra, o consumidor precisa provar que sofreu algum prejuízo real, como por exemplo:
- Pagar muito mais caro por um produto;
- Sofrer danos a saúde por ter consumido um produto que prometia não conter alguma determinada substância alergênica, como lactose ou glúten;
- Sofrer danos estéticos devido ao uso de determinado produto ou serviço realizado.
Considerações Finais – Qual a real importância do Código do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, além do artigo 35, ainda dispõe de inúmeros outros artigos e diretrizes, que possuem punições previstas para os mais diversos casos nos quais os direitos dos clientes não são respeitados.
Para que o consumidor possa saber quais são os seus direitos, em qualquer relação de consumo, todos os estabelecimentos comerciais são obrigados a disponibilizar um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em local que seja visível e de fácil acesso para o consumidor, como é exigido pela Lei Nº 12.291/10.
Assim, o Código do Consumidor se destaca como um documento capaz de evitar que possíveis danos sejam causados por parte das empresas aos seus clientes.