O divórcio com filho menor de idade é uma situação muito delicada para todos os envolvidos. Além disso, requer várias decisões visando assegurar o bem-estar do menor, tais como: o tipo de guarda adotado, pensão alimentícia, dentre outros.
Veja com esse artigo quais são os detalhes para esse tipo de divórcio, bem como a diferença entre guarda compartilhada e unilateral. Além disso, entenda mais sobre a pensão alimentícia e a moradia da criança.
Saiba porque o divórcio com filho menor é mais difícil?
Apesar de todo divórcio ser difícil para o casal, quando envolve filho menor de 18 anos é mais complexo ainda. Isso porque existem várias decisões a serem tomadas no que diz respeito aos cuidados com a criança ou adolescente.
De fato, interessa observar que tanto o divórcio sem filhos quanto com filhos maiores é bem mais fácil a sua condução. Afinal, existindo um consenso por parte dos cônjuges, admite a modalidade extrajudicial. Ou seja, no cartório com o tabelião e em poucos dias.
De acordo com o Direito de Família, em um divórcio com filho menor é preciso preservar os hábitos do menor. Além disso, é preciso ter o cuidado de causar o menor impacto possível para a criança ou adolescente.
Também é preciso salientar que não ocorre nenhuma alteração na ascendência dos pais sobre os filhos com o divórcio. Visto que a relação que acabou é do matrimônio entre duas pessoas que conviviam juntas.
Guarda Compartilhada ou Unilateral: qual a diferença?
Uma das decisões mais importantes de um divórcio com filho menor é a definição da sua guarda. Por isso, interessa esclarecer a diferença entre a guarda compartilhada e a unilateral.
Na guarda unilateral, a responsabilidade pelas decisões da vida do filho menor impúbere é de apenas um dos pais, sendo o tipo mais comum adotado nas separações. Nesse sentido, um dos pais tem a guarda e o outro fica com o sistema de visitas e o pagamento da pensão alimentícia.
Tendo em vista a segurança emocional e o bem-estar da criança, é prática habitual no país que o filho permaneça morando na residência atual. Isso porque permite manter a criança na escola, em cursos, com seus relacionamentos, dentre outros.
Já na guarda compartilhada, as decisões a respeito da vida do filho menor de idade são de responsabilidade em conjunto dos pais. Além disso, o filho menor mora com um deles, em geral a mãe, e o outro tem o direito de visitas e deve pagar o instituto de alimentos.
Como funciona a pensão alimentícia ou instituto de alimentos
A pensão alimentícia ou instituto de alimentos corresponde ao valor mensal pago para ajudar na manutenção básica da criança ou adolescente. Ou seja, alimentação, educação, moradia, vestuário e outras tratadas no processo.
A princípio a definição do valor da pensão alimentícia deve ocorrer de comum acordo, contando com a assessoria de um advogado para divórcio para garantir os aspectos legais.
Contudo, se os cônjuges não chegarem a um acordo, cabe ao juiz definir esse valor com base nas informações do processo.
A pensão alimentícia é devida até que o filho menor complete 18 anos, sendo que pode se estender até os 24 anos, caso este esteja na universidade. Além disso, o cônjuge que não reside com o filho menor é que deve pagar o instituto alimentar.
Documentos para o divórcio com filho menor
Em termos gerais, o divórcio com filho menor requer apenas os seguintes documentos:
- CPF e RG do casal;
- Certidão de casamento e nascimento do filho menor de idade.
Além disso, se junto do divórcio também se faz necessária a divisão dos bens, é preciso apresentar os documentos a seguir:
- Documentos de propriedade do imóvel;
- Comprovantes de empréstimos, financiamentos ou outras dívidas.
Portanto, é fácil entender que a maior preocupação de um divórcio com filho menor é com o bem-estar do mesmo. Por isso, tudo em relação à criança ou adolescente precisa de uma avaliação criteriosa.
Em especial, a guarda, o sistema de visitas e a pensão alimentícia. Nesse sentido, é importante contar com a assessoria de um advogado de família. Visto que este tem meios para conduzir o processo e garantir a aplicação da lei.