desoneração da folha de pagamento

O que é desoneração da folha de pagamento?

Se você chegou até esse post é porque quer entender o que é desoneração da folha de pagamento, entenda um pouco mais a seguir.

Desde de 2015 a desoneração da folha de pagamento passou a ser FACULTATIVA, o contribuinte tem o poder de escolher ou não a forma de desonerar a mesma, isto é instituído por LEI.

A opção de tributação alternativa será refletida no pagamento de contribuições à receita total em janeiro de cada ano ou na primeira capacidade subsequente de calcular a receita total, e é irreversível ao longo do ano civil.

Primeiramente entenda o que é desoneração da folha de pagamento?

Dentre os tributos pagos pelas empresas, destaca-se o tributo pago ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é a contribuição previdenciária devida pela empresa ao empregador.

De acordo com a nova legislação, o INSS passou a contar com dois sistemas de pagamento, podendo a empresa escolher o sistema de sua preferência: Contribuição salarial (tradicional).

Esta é a contribuição tradicional, CPP. Entre eles, a empresa paga 20% dos salários dos profissionais; Contribuição sobre a receita total (isenta): O valor cobrado é determinado pelo percentual da receita total, variando de 1% a 4,5% dependendo do setor.

Portanto, a isenção salarial é a possibilidade de retirar a contribuição previdenciária do empregador e substituí-la pela CPRB, que é um imposto sobre o rendimento total da empresa.

Como funciona a desoneração da folha de pagamento 2021:

A isenção do imposto sobre a folha de pagamento permite que as empresas optem por contribuir para a previdência social como um percentual de 1% a 4,5% da receita total, em vez de estabelecer o comércio eletrônico para recolher 20% dos salários.

Atualmente, o escopo da isenção cobre 17 setores econômicos com mais de 6 milhões de funcionários, incluindo call centers, comunicações, tecnologia da informação, transporte, engenharia civil e têxteis.

Quem atua no simples nacional pode solicitar a desoneração da folha de pagamento?

Seguindo as orientações pela a LEI sim, mas apenas para as empresas que exerçam a atividade de construção civil, sendo a sua tributação com base no Anexo IV da Lei Complementar n.º 123/2006 (artigo 19.º da IN 1.436 / 2013).

A partir de 1º de dezembro de 2015, as empresas de engenharia civil e construção optaram pelo regime de tributação estipulado na Lei nº 12.546 de 2011 para estabelecer o comércio eletrônico nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, podendo optar pela previdência social para cobrar 4,5% da contribuição total da renda (quatro números inteiros e cinco décimos).

O que é contribuição sobre receita bruta desonerada?

O total de renda da contribuição previdenciária (CPRB) é o valor que o INSS recolhe sobre o faturamento total da empresa. Ao contrário das coleções tradicionais, esse tipo de doação nada tem a ver com folha de pagamento.

Trata-se de uma isenção do imposto sobre a folha de pagamento e o foco é a arrecadação de 1 % a 45% do total da receita com base na área de atuação (CNAE), atividades e produtos (NCM) da empresa. Em suma, é retirar as contribuições do CPP para a CPRB.

No total são 17 setores que tem direito a desoneração da folha de pagamento, áreas tais como TI, setor industrial, construção civil, comércio e varejo, setor hoteleiro, teleatendimento, serviços de transporte e afins.

Quanto optar pela a desoneração?

É preciso prestar muita atenção antes de escolher a isenção salarial, pois será mais fácil de organizar. No entanto, a isenção é muito benéfica para empresas em 17 setores porque elas podem ser mais competitivas no mercado, investir em mão de obra e pagar salários mais justos.

Por outro lado, com a lei de isenção salarial entrando em vigor em 31 de dezembro de 2021, você deve estar atento e organizado para poder escolher esta opção e ainda manter seu planejamento tributário atualizado.

Como é feito o cálculo?

De acordo com a Receita Federal, os cálculos realizados na isenção salarial levam em consideração métodos de micro simulação.

Esse cálculo leva em consideração o valor declarado por cada contribuinte nas Diretrizes de Arrecadação do FGTS, Informações Previdenciárias (GFIP), DARF e Diretrizes Previdenciárias (GPS).

O valor da isenção é igual à diferença entre o valor da contribuição que a empresa deveria ter pago sem a CPRB e o valor da contribuição previdenciária efetivamente recebida.

Complexo, não é? Uma boa alternativa e terceirizar todo esse processo

A desoneração da folha de pagamento é um movimento econômico lançado em 2011 para oferecer aos empresários uma alternativa à nova forma de pagamento do INSS (Contribuição Matriz para a Previdência Social).

Diferentemente do imposto sobre a folha de pagamento, o imposto sobre a folha de pagamento representa 20% do salário de cada funcionário. O imposto sobre a folha de pagamento é isento.

Os empresários cobram impostos sobre sua renda total com um percentual reduzido (1% a 4,4%).

Para muitos departamentos, essa medida temporária de desoneração da folha de pagamento representa um avanço financeiro, reduz os custos tributários e permite salários mais altos ou um aumento no número de funcionários.

No entanto, a isenção salarial é válida até o final de 2021. Para empresas que buscam novas formas de manter o controle financeiro, além da tributação, existem outras funções que podem reduzir os custos operacionais.