Você sabia que servidores públicos aposentados com doença grave têm direito à isenção de imposto de renda?
Muitos trabalhadores em cargo público sofrem com a incidência de imposto de renda sobre o salário mensal. No entanto, o motivo da aposentadoria, quando se trata de doença ocupacional, isenta os empregados públicos do pagamento de IR.
Poucos sabem que é previsto por lei a isenção da tributação sobre os rendimentos nestes casos.
Tal fato permite a busca do poder judiciário para que a incidência do IR seja suspensa.
Além disso, recentemente fixou-se entendimento judicial no Tribunal Regional Federal da 1ª Região de que não há necessidade do servidor público aposentado requerer a isenção administrativamente, quando a tributação ocorre indevidamente e o aposentado busca o judiciário para resolver.
Entenda a seguir.
O que há de diferente nesta decisão em especial
A Lei nº 7713/1988 alterou a legislação do imposto de renda, passando a regulamentar algumas situações nas quais ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoas físicas.
O art. 6º da referida lei prevê uma série de situações, mas uma delas diz respeito aos servidores públicos aposentados com doenças graves, veja:
“XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.
Ocorre que, mesmo com previsão legal, os servidores públicos perceberam que continuavam a sofrer a tributação sobre os rendimentos da aposentadoria, quando possuem doença grave, o que motivou a procura do poder judiciário para suspensão da tributação em muitos casos.
Todavia, os servidores públicos aposentados enfrentam uma barreira após o ajuizamento da ação, tendo em vista que muitos magistrados de primeiro grau entendem que o requerimento administrativo deve ser formulado antes do judicial. Por causa destes entendimentos, muitas ações foram extintas sem a resolução do mérito.
Isso aconteceu em um caso concreto no Distrito Federal, no qual o aposentado do Banco do Brasil ajuizou ação para suspender a incidência do IR na aposentadoria, por conta da doença, mas foi surpreendido com a extinção da ação pelo magistrado da 5ª Vara Federal Cível do DF por falta de interesse processual.
O autor apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e os julgadores da 7ª Vara Federal acolheram o pedido de anulação da sentença sob o entendimento de que o requerimento administrativo não é necessário para ajuizamento da ação com finalidade de suspensão do IR sobre a aposentadoria.
O julgamento ocorreu em 01 de junho de 2021 (PROCESSO Nº 1070245-38.2020.4.01.3400).
De que forma a decisão pode gerar oportunidades de negócio
A decisão abre margem para os advogados atuantes na esfera do direito administrativo, na medida em que poderão usufruir desta decisão do TRF1 para dar seguimento às ações eventualmente julgadas extintas, já que foi afastada a exigência do requerimento administrativo para suspender a incidência de IR sobre aposentadorias de servidores públicos portadores de doença grave.
Além disso, o julgamento recente permite aos aposentados, que sofrem com a incidência do IR sobre os rendimentos mensais, o pedido diretamente ao poder judiciário pela suspensão da tributação, sem a necessidade de orientá-los a buscar por uma resolução administrativa prévia.
Tal fato acelera a resolução do problema aos servidores públicos aposentados, tendo em vista que administrativamente há vários óbices para a suspensão da tributação de forma rápida.
Como abordar o assunto na comunicação do escritório?
A importância do Marketing Jurídico, que é reforçada pela publicação do novo provimento de publicidade da OAB, é indiscutível.
Seja para advogados que já atuam no mercado, para iniciantes ou aqueles que pretendem abrir um escritório de advocacia, a presença no mundo digital se tornou indispensável para se relacionar com o público-alvo e reforçar a autoridade do advogado em sua área de atuação.
Sendo assim, o escritório deve assumir o compromisso de ser uma fonte de informações claras e objetivas, descomplicando o direito apresentado. Isto porque, o cliente em questão muitas vezes não está procurando por este direito em si e por isso, é preciso despertá-lo a respeito com informações que possam ser absorvidas.
Para alcançar os possíveis aposentados que podem se beneficiar da isenção do IR e da respectiva decisão que prescinde do requerimento administrativo para reconhecimento do direito judicialmente, é importante levar a informação aos possíveis clientes.
Informar o direito, assim como os benefícios mediante publicação de conteúdos online é uma ótima forma de atrair as pessoas que não sabem do direito e que podem requerer por meio de ajuda profissional especializada.