Tire as suas dúvidas sobre a escala de trabalho 12x36

Tire as suas dúvidas sobre a escala de trabalho 12×36

Em empresas que não podem parar, a jornada de trabalho 12×36 é comum. Afinal, a demanda de serviço é contínua. Porém, com a reforma trabalhista vieram também algumas dúvidas que decidimos sanar neste artigo. Acompanhe!

Comum em empresas nas quais a demanda de trabalho é tanto noturna quanto diurna, a jornada de trabalho 12×36, antes da reforma trabalhista, não contava com amparo legal. 

Agora, com a reforma, a modalidade não só ganhou amparo legal como tem sua própria legislação e regras próprias, as quais protegem o trabalhador e dão mais segurança para as empresas.

Claro que isso é uma ótima notícia para os trabalhadores. Porém, a adoção dessa escala tem gerado algumas dúvidas para os gestores de RH. Afinal, a jornada de trabalho está limitada a 8 horas diárias pelas leis trabalhistas, podendo ser estendida em mais 2 horas.

Por isso, neste artigo vamos explicar melhor o que é a jornada de trabalho 12×36 e tirar suas dúvidas sobre essa escala. Acompanhe!

O que é a jornada de trabalho 12×36?

A jornada de trabalho 12×36 é aquela em que o colaborador trabalha por 12 horas consecutivas, mas descansa pelas próximas 36 horas. Claro que, dentro das 12 horas trabalhadas, o funcionário tem direito a um intervalo intrajornada de 1 hora para descanso, lanche ou almoço.

Contudo, ao adotar a escala 12×36, a empresa deve ficar atenta a algumas questões ligadas aos Recursos Humanos.

Continue lendo para saber mais!

Com o que se preocupar?

O primeiro ponto a se atentar é que, para adotar a jornada de trabalho 12×36, a empresa precisa ter amparo legal. Contudo, isso só pode acontecer por meio de Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Individual.

Após adotar a escala 12×36, o setor de RH da empresa deve estar atento a dois pontos importantes: horas extras e feriados.

Horas extras

Quando se trata da jornada de trabalho 12×36, de acordo com a reforma trabalhista, a 11º e 12º hora de trabalho não configuram horas extras. Assim, o colaborador não receberá pagamento adicional por essas horas. 

Porém, caso o colaborador exceda 12 horas de trabalho ou não cumpra o horário de almoço com totalidade, essas horas excedidas deverão ser pagas como extras. O mesmo vale para dobras de escala.

Feriados

A questão do feriado para os colaboradores que trabalham seguindo a escala 12×36 é outro ponto que enche de dúvidas a cabeça dos profissionais de RH. Principalmente porque é comum que o horário de início de descanso adentre o horário de trabalho.

Contudo, a súmula 444 do STJ deixa claro que, ao trabalhar em feriados, o funcionário deverá receber a remuneração em dobro. Porém, pela reforma trabalhista, as horas que adentraram o feriado ainda fazem parte do horário da jornada de trabalho a ser cumprido. Ou seja, não caracteriza hora extra.

Mas, com tantas lacunas, como fazer uma gestão efetiva da escala 12×36? Descubra a seguir!

Como fazer uma gestão efetiva?

Mesmo com a reforma trabalhista estipulando uma legislação para a jornada de trabalho 12×36, o controle efetivo por parte da empresa é essencial para a caracterização dessa escala.

Para isso, o gestor de RH deve:

  • Extinguir passivos trabalhistas;
  • Manter uma folha de pagamento 100% segura;
  • Analisar os períodos de trabalho;
  • Cuidar dos períodos de descanso;
  • Manter um controle rígido;
  • Se manter atualizado dos aspectos legais.

Mas, será que qualquer profissional pode fazer a jornada de trabalho 12×36? Continue lendo para saber mais!

Quem pode trabalhar na escala 12×36?

É comum vermos profissionais de algumas áreas específicas fazendo a escala 12×36. Esse é o caso de setores das áreas de vigilância e saúde.

Contudo, essa escala não é limitada a alguns setores apenas. Mesmo porque a reforma trabalhista permite implementar essa escala por meio de acordo individual.

Dessa forma, basta verificar com a convenção coletiva da sua categoria as regras para o seu caso. Afinal, as regras da convenção coletiva devem predominar sobre a legislação.

A escala 12×36 tem adicional noturno?

Uma outra questão que deixa muitas pessoas com “uma pulga atrás da orelha” é com relação ao adicional noturno de quem faz a jornada de trabalho 12×36.

Contudo, é importante ter em mente que os colaboradores que fazem essa escala têm os mesmos direitos de quem faz escalas menores.

Assim, eles também têm direito ao adicional noturno. Porém, como o adicional é computado entra às 22 horas e às 6 horas da manhã, o funcionário receberá adicional apenas desse período.

Se você trabalha das 18 horas às 6 da manhã, por exemplo, você vai receber adicional noturno a partir das 22h. Ficando as 4 primeiras horas de expediente sem o adicional.

Mas, afinal, quais são as vantagens da jornada de trabalho 12×36? Continue lendo e descubra!

Quais as vantagens da escala 12×36 para o trabalhador?

Como já dissemos anteriormente, o colaborador que faz a escala 12×36 têm os mesmos direitos de quem trabalha 8 horas. Ou seja, eles têm:

  • Verbas trabalhistas;
  • FGTS;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Adicional noturno;
  • Horas extras.

E, devido ao cansaço físico e mental, é importante que a empresa siga a lei, cumprindo todas as regras para evitar, não apenas problemas jurídicos, mas também problemas com relação à saúde do colaborador.

De qualquer forma, muitos trabalhadores acabam se habituando à rotina e até preferem essa escala, principalmente quando trabalham à noite. Isso porque eles recebem mais, mantendo os direitos, e têm a sensação de passar mais tempo em casa com a família devido ao intervalo de 36 horas interjornada.

Mas, será que essa escala é benéfica também para a empresa? Descubra a seguir!

Quais as vantagens da escala 12×36 para a empresa

A jornada de trabalho 12×36 pode ser muito vantajosa para a empresa. 

Afinal, como a reforma trabalhista permite a implementação da escala por meio de acordo individual, não há mais a necessidade de envolver a Convenção Coletiva nesse processo. Ou seja, além de mais liberdade, as empresas também têm mais segurança. 

Porém, é muito importante ficar atento a todas as regras. Afinal, a mínima infração pode ser mal vista e gerar ações trabalhistas, consequentemente, prejuízo para a empresa.

Agora que você conhece um pouco mais sobre a jornada de trabalho 12×36 e sabe da importância de ficar atento às regras, esteja sempre atualizado sobre a legislação. 

Caso tenha dúvidas, não excite em fazer pesquisas ou procurar ajuda profissional antes de qualquer decisão. Isso pode poupar muita dor de cabeça.

One comment

  1. Olá, trabalhei 12 h no dia 1° do mês de março, após isso entrei em férias, no holerite não aparece esse dia trabalhado, a empresa alega que a soma do salário refere-se a 30 dias e nesse período estive de férias. Isso está correto?

Comments are closed.