Divórcio em cartório

Divórcio em cartório: como funciona, guia completo 2021

O divórcio já é permitido desde de o ano de 1977. Com o passar dos anos ele sofreu diversas alterações, no entanto, por muito tempo só era possível realizá-lo pela via judicial, sendo ele amigável e consensual ou não. No entanto, desde 2007, com a lei n. 11/441, é possível se divorciar extrajudicialmente, ou seja, em cartório. 

Essa possibilidade traz uma enorme praticidade e economia ao casal que deseja se divorciar, além de diminuir a quantidade de demandas que são dirigidas desnecessariamente ao poder judiciário.

Apesar da inegável facilidade que essa possibilidade trouxe, é necessário estar atento aos requisitos necessários para o divórcio em cartório, pois em alguns casos ainda é necessário que haja um processo judicial.

A procura pelo procedimento de divórcio na internet é muito grande, muitas pessoas têm dúvidas sobre o procedimento e pensando nisso é que este texto foi escrito, para falar sobre como funciona o procedimento mais fácil para divorciar, o divórcio extrajudicial.

Requisitos para o divórcio em cartório:

Os dois quesitos principais que autorizam a realização do divórcio em cartório são: a ausência de filhos menores ou incapazes e o consenso entre o casal, tanto em relação ao divórcio quanto em relação à partilha de bens e qualquer outra questão envolvida, como pensão, por exemplo.

Caso ocorra qualquer tipo de divergência, será necessário realizar o divórcio judicial, onde as partes poderão apresentar seus argumentos e o magistrado decidirá a solução final.

Já na ocasião da existência de filhos menores de idade ou incapazes, é necessária a intervenção do Ministério Público, o qual garantirá que os interesses do menor estão sendo atendidos. Por isso, mesmo existindo consenso entre o casal, não há como se falar na possibilidade de um divórcio em cartório.

Outro ponto importante é a gravidez. Caso a mulher esteja grávida, igualmente não é possível a utilização do divórcio extrajudicial, pois, da mesma forma que o menor e o incapaz são protegidos, o nascituro (feto) também é, devendo igualmente haver a intervenção do Ministério Público.

Como fazer o divórcio em cartório?

Primeiramente, o casal deve possuir um advogado especializado em direito de família. Esse profissional deve ser escolhido pelas partes, sendo vedada a indicação pelo cartório e não há a necessidade de um advogado para cada cônjuge, podendo o mesmo representar ambos.

Esse profissional proverá orientações a respeito do trâmite do procedimento no cartório, explicando quais são os documentos necessários e auxiliando na melhor escolha para divisão de bens e quaisquer outras decisões que os cônjuges precisarão tomar.

O casal poderá realizar o divórcio extrajudicial em qualquer cartório, independente do domicílio destes ou da localização dos bens.

Escolhido o advogado e o cartório, deve ser juntada toda a documentação necessária, já apresentando a partilha de bens e o valor da pensão, caso haja. É possível, inclusive, já apresentar a alteração de nome dos cônjuges.

Devem ser pagos todos os tributos. Além da taxa do cartório, pode haver o ITBI, em caso de transferência de imóveis e o ITCMD, no caso de doação de imóveis. Tais valores não costumam ser fixos, pois cada estado costuma ter o seu, portanto, procure o cartório com antecedência e se informe a respeito.

Por fim, o documento é emitido pelo cartório em vinte e quatro horas caso não haja a partilha de bens e, havendo partilha, ele pode demorar até três dias. Ele é chamado de Escritura Pública de Divórcio e já produz efeitos imediatos, não necessitando de homologação judicial, o que deixa o processo muito mais célere.

Documentos necessários para o divórcio extrajudicial:

A lista de documentos pode variar dependendo do caso concreto, por isso, deve-se sempre perguntar ao advogado o que será necessário. No entanto, há alguns documentos que são essenciais, vejamos:

  • RG e CPF;
  • Certidão de Casamento atualizada;
  • Certidão de Pacto Antenupcial caso exista;
  • RG e Certidão de Nascimento dos filhos maiores, caso tenham;
  • Certidão Negativa do Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão Negativa de Tributos Municipais em Imóveis Urbanos;
  • Certidão Negativa da Secretaria da Receita Federal em Imóveis Rurais;
  • Certidão de matrícula dos imóveis atualizada;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e
  • Valor pela tabela Fipe.

O que deve conter na Escritura Pública de Divórcio?

A Escritura Pública de Divórcio é o documento entregue pelo cartório ao final do divórcio extrajudicial, ele possui efeitos imediatos e não necessita de homologação judicial. A única etapa a ser seguida após seu recebimento é apresentá-lo no respectivo assento do casamento para realizar a averbação do divórcio.

Já em relação à divisão de bens, a simples apresentação desse documento no Cartório de Registro de Imóveis já garante que a transferência do imóvel será realizada. E o mesmo ocorre na transferência de veículos, tendo como única diferença o local de apresentação da escritura, a qual deve ser levada ao Detran.

E o que contém nesse documento?

Nele consta todo o acordado em relação à partilha de bens, pensão alimentícia entre os cônjuges, alteração de nome, e qualquer outra decisão do casal relacionada ao divórcio.

Diferenças entre o divórcio judicial e extrajudicial:

Tanto pelo meio judicial, quanto pelo extrajudicial, o resultado obtido será o mesmo. No entanto, cada um possui suas particularidades e benefícios, os quais devem ser analisados pelas partes para que a escolha facilite a chegada ao objetivo destas.

O divórcio judicial, também chamado de litigioso, ocorre principalmente quando não há concordância entre as partes, seja na questão do divórcio, dos bens ou da pensão. Outro ponto para que o divórcio litigioso seja a única opção é a existência de filhos menores ou incapazes e na ocasião de a mulher estar grávida.

Portanto, nem sempre o litígio ocorre em função da falta de concordância entre os cônjuges. Pode haver sim um divórcio judicial e amigável.

Agora cabe destacar que, a maior diferença entre os processos está no tempo e no valor. O divórcio litigioso, por depender da celeridade do judiciário Brasileiro, o qual não consegue ser célere pela quantidade de processos recebidos diariamente, acaba por demorar um período muito maior, o que gera um gasto igualmente maior para as partes envolvidas, tanto pelas custas judiciais, quanto pelos honorários advocatícios.

Por isso, caso seja possível a utilização do meio extrajudicial para a realização do divórcio, ela deve ser priorizada por ser extremamente menos burocrática.

One comment

Comments are closed.