Pensão alimentícia

Pensão alimentícia, quais os direitos da criança?

Não existe a menor dúvida de que a pensão alimentícia é direito legalmente da criança. Antes que um filho ou filha seja capaz de se sustentar, assegure judicialmente que ele ou ela receba um pagamento financeiro mensal de um dos pais, pai ou mãe. Esse dinheiro deve cobrir o custo ou parte das necessidades básicas, como, por exemplo: alimentação, educação, saúde, transporte, lazer, entre outros. Nada é mais justo, certo?

No entanto, existem muitos equívocos relacionados a esse benefício e diversos Cursos Online com Certificado buscam esclarecer.

Vamos lá?

1) Então você quer dizer que meu filho tem direito a pensão alimentícia?

Sim. Toda criança e jovem até 18 anos que mora com um dos pais tem direitos garantidos por lei. Para isso, você precisa de um bom advogado para lidar com o caso. Ele recolherá todos os comprovantes de parentesco e solicitará ação de amparo no judiciário em favor do filho.

2) Como funciona o pedido de pensão alimentícia? Como eu prossigo?

Após um advogado apresentar um pedido de pensão alimentícia, o juiz competente considera três questões que são muito importantes antes de determinar a pensão:

·        Necessidades das crianças: qualquer pessoa que solicite a pensão alimentícia precisará demonstrar se ela realmente precisa desse benefício. Porém, é nítido que uma criança não consegue se sustentar e por conta disso ela precisa de ajuda financeira.

·        Probabilidade de quem pagará: Os dependentes serão avaliados quanto à sua capacidade de pagar pensão alimentícia. Haverá também uma avaliação de quanto a pessoa vai pagar sem ter que se sustentar. É fundamental sempre deixar claro que não existe nenhum histórico de incapacidade de pagar pensão alimentícia. O juiz determina o valor mensal que deve ser pago, independentemente da situação financeira do pagador. 

·        Proporcionalidade de interesses: Necessidades e possibilidades precisam estar alinhadas, isso quer dizer, a pensão alimentícia deverá sempre ser proporcional ao valor ideal do pagador e do beneficiário.

3) Por que os direitos dessa criança não podem ser violados?

Porque a pensão alimentícia garante as chamadas necessidades, como, por exemplo: alimentação diária, educação, saúde, transporte e até lazer. Ou seja, não importa qual seja o problema, incluindo desentendimentos entre os pais, as crianças não podem prescindir do apoio do dia-a-dia.

Devemos lembrar também que o objetivo da pensão alimentícia é visa e garantir o padrão de vida saudável e estável da criança, em que lhe seja possível obter o mínimo que é necessário para manter a sua saúde e bem-estar. O dinheiro recebido só pode atender às necessidades do menor e não pode ser usado para outros fins.

4) Eu sou a mãe, mas a guarda do meu filho não me pertence. Tenho que pagar pensão alimentícia?

Esses direitos pertencem às crianças. Em diversos casos, a mãe é a cuidadora, ela será a pessoa responsável por cuidar da pensão alimentícia. Em algumas vezes, mesmo que seja raro, a guarda do filho nem sempre fica com a mãe. Nesse caso, cabe a ela ajudar no sustento da criança. Também porque lembre-se que a responsabilidade de criar filhos é boa tanto para homens quanto para mulheres.

5) Meu filho tem 18 anos e ainda precisa de ajuda para se sustentar. Ele ainda tem o direito de ser pago pelos animais?

Atualmente, o Brasil passa por uma grave crise financeira, sendo difícil para os jovens ingressar no mercado de trabalho. 

Completar 18 anos não significa que um filho ou filha tenha as devidas condições financeiras para assumir o controle de sua situação de vida.

O término da pensão alimentícia para crianças que atingiram a maioridade estará sujeita totalmente a uma decisão judicial.

No entanto, se o pai que paga a pensão entende que o filho ou filha que já é maior de idade e não precisa mais do benefício, ele deverá entrar com uma ação judicial para a dispensa da pensão alimentícia. Porém, a criança (ação do responsável) sempre deverá demonstrar que ela precisa da pensão alimentícia.

É fundamental que os advogados estejam envolvidos no caso para uma melhor orientação. Em princípio, os benefícios podem durar até os 24 anos, essa é a idade média que muitas pessoas se formam.

6) O pai do meu filho não tem nenhuma ligação emocional com ele. Os benefícios alimentares devem ser pagos novamente?

A falta de afeto entre pais e filhos algumas vezes sempre tem a ação de desculpas com o objetivo de não pagar a pensão alimentícia. Embora a conexão emocional entre o alimentador e a pessoa que está sendo alimentada seja muito importante, ou seja, quem paga e quem recebe, a conexão biológica também não pode ser ignorada.

Portanto, com a pensão alimentícia paga pelo pai, ele terá o direito de ver a criança a qualquer momento, independentemente do relacionamento dos pais com a criança. No entanto, bons relacionamentos contribuem para o bem-estar das crianças, principalmente para o seu desenvolvimento pessoal, psicológico e emocional.

7) Pai se recusa a pagar pensão alimentícia! E agora?

Se o juiz já sentenciou, se o pagador se recusar a pagar pensão alimentícia ao filho, ele poderá sofrer graves consequências. Depois de algumas alterações dentro da legislação, existem alguns impactos para o responsável que não faz o pagamento das pensões:

  • Incluir nome no SPC e SERASA;
  • Prisão Fechada.

Apreensão de bens do devedor: os pais sempre deverão dar alimentos por mais de três meses, o filho poderá, porém sempre em nome do tutor, requerer a apreensão de bens ou imóveis em nome do devedor.

Por fim, mas não menos importante, se você tem o desejo de entender mais sobre o assunto de pensão e sobre os outros direitos assegurados pela lei, indicamos que você busque por Cursos Online da área.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Certificado Cursos Online, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre cursos, educação e diversos segmentos.