processo de adoção

Como iniciar um processo de adoção?

O processo de adoção é algo totalmente gratuito e deverá ser iniciado na Vara de Infância e Juventude da sua cidade. A idade mínima para se habilitar à adoção é de 18 anos, sendo independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre a pessoa que deseja adotar e a criança que será adotada.

Desde que todo os padrões em que o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento tenha sido implementado, é fundamental realizar um pré-cadastro com a qualificação completa, com todos os dados familiares e o perfil da criança ou do adolescente desejado para a adoção.

O CNJ, sigla de Conselho Nacional de Justiça, indica as etapas que pais e mães devem cumprir para que eles possam adotar uma criança: o curso preparatório, podendo ser Curso Online ou presencial e as entrevistas até a guarda provisória e a adoção definitiva da criança. Pais e mães que pretendem adotar devem passar por diversas etapas, que são indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em média, o processo pode durar até um ano, porém isso será dependente sobre as exigências dos adultos e da disponibilidade de crianças com o perfil que foi desejado pelos pais.

Confira neste artigo o passo a passo para a adoção de uma criança no Brasil.

Então, pegue caneta e papel, e anote tudo que vamos lhe passar.

Vamos lá?

Primeiro passo: Decisão de adotar

Todos aqueles que decidem adotar devem procurar a Vara de Infância e Juventude de seu município. A idade mínima para se habilitar à adoção será de 18 anos, a adoção será independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre a pessoa que deseja adotar e a criança que será adotada

Documentos exigidos são: identidade, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos, atestado médico de sanidade física e mental, certidões cível e criminal.

Segundo passo: Início do processo para a adoção

Primeiramente é preciso fazer uma petição, que deverá ser preparada por um defensor público ou advogado particular. A petição terá o objetivo de dar início ao processo de inscrição para adoção, que será dentro do cartório da Vara de Infância. Somente depois de aprovado, o nome de quem deseja adotar poderá entrar nos cadastros de pretendentes à adoção.

Terceiro passo: Preparação dos futuros pais

Um curso de preparação psicossocial e jurídica é obrigatório para a adoção, podendo ser um Curso Online ou presencial. O curso tem em média uma duração de dois meses.

Com a comprovação da participação no curso, o candidato será submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar que serão feitas pela equipe técnica interprofissional. Algumas visitas irão avaliar a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos. O resultado da avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

Quarto passo: Quem pode adotar?

Os que podem adotar são: casados, pessoas solteiras, viúvas e os que vivem em união estável podem adotar.

A adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida totalmente em lei, porém alguns juízes já adotaram decisões favoráveis a eles.

Quinto passo: Perfil desejado da criança

Durante uma entrevista, o pretendente à adoção deve descrever o perfil da criança que é desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos, entre outros. Porém, quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo jamais seja separado.

Sexto passo: Inclusão no CNA

A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público. O nome do candidato será inserido nos cadastros de adoção, que será válido por dois anos em território nacional.

Sétimo passo: Aprovado ou reprovado

Dentro da fila de adoção, o candidato deverá aguardar até aparecer uma criança com o perfil compatível com o desejo. O estilo de vida incompatível com a criação de uma criança ou razões equivocadas podem inviabilizar a adoção. Sendo possível se adequar ou começar o processo novamente.

Oitavo passo: Criança

A Vara de Infância avisa quando existe alguma criança com o perfil exato com que foi indicado pelos pais que desejam adotar. O histórico de vida da criança será apresentado a eles e se houver interesse, ambos serão apresentados.

Além dos pais, a criança também será entrevistada após o encontro e deverá dizer se quer ou não continuar com o processo de adoção. Durante o estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde a criança está e dar pequenos passeios com a mesma.

A prática de visitar um determinado abrigo e escolher o filho a partir daquelas crianças não é mais utilizada, pois a Vara deseja evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição.

Nono passo: Conhecendo a criança

Se o relacionamento entre os pais e a criança ocorrer bem, a criança será liberada e o pretendente deverá ajuizar a ação de adoção.

Com o processo de adoção, o pretendente receberá a guarda provisória da criança, que terá a validade até a conclusão do processo. Com isso, a criança passará a morar com a família. E a equipe técnica continua fazendo as visitas periódicas e até apresentando uma avaliação conclusiva sobre o caso.

Décimo passo: O dia D

O juiz irá proferir a sentença de adoção e determinar a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família.

Haverá a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. Com isso, a criança passará a ter todos os direitos de um filho biológico.

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Grande abraço e até o próximo post!

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Certificado Cursos Online, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre cursos, educação e diversos segmentos.

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